Como calcular o 13º salário é uma dúvida comum entre quem possui carteira de trabalho assinada. Embora o cálculo não seja tão simples, já que envolve diferentes taxas, é importante verificar se o empregador realizou o pagamento de forma correta. Mas, não se preocupe, simplificamos essa conta para você!
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Antes disso, é importante esclarecer que não se trata de um salário extra. Esse título surgiu no ano da criação do “bônus”, em 1962, pelo governo de Getúlio Vargas. E, por mais que seja difícil de acreditar, foi apenas uma jogada de marketing.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, na verdade, sequer existe. Ele é apenas um ajuste matemático para que todas as horas trabalhadas sejam pagas. A conta é simples: os meses do ano variam entre 4 e 5 semanas, certo? Apesar disso, o trabalhador celetista recebe o mesmo salário todos os meses.
Bom, o ano sempre possui 52 semanas. Se dividirmos esse número por 4 (considerando um mês padrão com 4 semanas), temos 13 meses. Apesar disso, recebemos apenas 12 salários. O motivo é que passamos a ganhar por mês, em vez de ganhar por dia ou semana trabalhada.
O décimo terceiro salário, então, corresponde ao mês que ainda não foi pago. Portanto, não estamos falando de um bônus, mas de um direito oriundo da força de trabalho. Essa configuração, na verdade, beneficia o empregador que pode fazer o pagamento em duas parcelas e ainda descontar impostos.
Quais são as datas de pagamento do 13º salário?
O pagamento da primeira parcela ocorrerá entre 1° de fevereiro e 30 de novembro, conforme a lei específica. O mínimo a ser pago é 50% do valor que o empregado tem direito a receber. Mas é possível solicitar a antecipação do valor referente às férias de janeiro e acumular mais dinheiro em um único pagamento.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se a empresa efetuar o pagamento do décimo terceiro em parcela única, o prazo é da primeira parcela, 30 de novembro.
Como calcular o 13º salário?
Cada mês que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Para chegar ao valor final, é preciso considerar o salário integral de dezembro e quaisquer verbas de natureza salarial, como adicionais, gratificações e gorjetas.
Nesse cálculo, considera-se a maior remuneração em caso de aumento. Some esses valores e, em seguida, divida o resultado por 12. O resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados naquele ano.
- Primeira parcela do 13º: o pagamento deve corresponder a, pelo menos, 50% do valor que você acabou de encontrar. Nessa parcela, não há descontos.
- Segunda parcela do 13º: aqui, será pago o valor restante somado às médias das horas extras trabalhadas. Dessa vez, para a tristeza dos empregados, os descontos estão presentes.
Depois de tudo isso, é a hora de entender o cálculo das horas extras. Simples. Basta dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano. Essa será a sua média. Segundo a lei, sobre esse valor, incide um adicional de 50%. Então, multiplique a média por 1,5 para encontrar o resultado final.
Quais descontos são feitos no décimo terceiro salário?
O Imposto de Renda e o INSS incidem sobre o 13º salário, mas somente na segunda parcela. No primeiro caso, o empregado deve informar o valor recebido em um campo especial na declaração anual do IRPF. No segundo caso, o desconto ocorre direto na folha de pagamento.
Quanto ao INSS, o desconto ocorre segundo as regras da Tabela Progressiva, que possui alíquotas variáveis a depender da remuneração do trabalhador:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
O FGTS também entra na dança. Por sua vez, na primeira e segunda parcela. Outro possível desconto ocorre devido a faltas injustificadas. Para que o empregado receba o valor integral, como já mencionamos, é preciso que ele tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês. A depender do caso, as faltas podem até mesmo impedi-lo de receber o dinheiro.
Como o décimo terceiro é pago em casos especiais?
Aqueles que tiveram sua jornada de trabalho reduzida receberão de forma integral com base na remuneração do mês de dezembro. As reduções temporárias, portanto, não entram na conta.
Em caso de contratos que foram suspensos, o período não trabalhado fica de fora do cálculo. Mas, caso o empregado tenha trabalhado mais de 15 dias no mês, esse mês será contabilizado.
Celetistas despedidos por justa causa não ganham o “bônus”. E, caso já tenham recebido a primeira parcela, ela será abatida do saldo do salário ou das demais verbas rescisórias. Se a rescisão ocorrer por pedido de dispensa ou fim do contrato por tempo determinado, o pagamento será proporcional.
Quem recebeu auxílio-doença também é elegível para o 13º salário, mas somente até os 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º, o pagamento fica sob a responsabilidade do INSS. Quem obteve licença-maternidade também entra na lista e receberá o pagamento integral ou proporcional a depender do seu momento de admissão.
Trabalhadores domésticos e temporários também recebem o valor, estes últimos somente pelos meses trabalhados. Os estágios, infelizmente, ficam de fora e não recebem o “benefício”. Isso porque esse é um direito previsto pela CLT e a categoria é regida por lei específica (11.788/08), que não obriga o pagamento.
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