Você já se perguntou como funciona a restituição do Imposto de Renda? Depois do recolhimento das declarações, a Receita Federal devolve parte do valor para alguns cidadãos. Nessa matéria, você conhecerá as principais regras e quais despesas são dedutíveis do tributo.
É importante destacar, contudo, que nem todas as pessoas têm direito à restituição do IR. Existem canais do governo que permitem consultar se você faz parte desse grupo. O valor, contudo, é enviado automaticamente para a conta bancária registrada na declaração. Se você tem direito, então, receberá o valor — a não ser que ocorra alguma falha no sistema.
Caso haja algum problema nos dados bancários, os valores ficarão disponíveis para resgate no Banco do Brasil em até um ano. Nessa hipótese, basta solicitar a transferência através do Portal BB ou ir a uma agência pessoalmente.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
Mas, afinal, quem recebe a restituição do Imposto de Renda? Essa medida é adotada quando a Receita Federal identifica que o cidadão pagou mais impostos do que deveria. Isso ocorre devido às deduções que não são aplicadas às retenções feitas mensalmente. Ah, essa regra também vale para MEI!
Para facilitar o processo de arrecadação, então, as fontes pagadoras (empresas, setores públicos e contratantes), retêm o valor total do tributo e, sem nenhum desconto, repassam ao governo. Isso é feito através do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Após 12 meses, todos esses pagamentos são reunidos.
No entanto, há gastos sobre os quais não devem incidir o imposto. Apesar disso, as fontes pagadoras não investigam quais despesas são essas. A elas chamamos “despesas dedutíveis”. Consequentemente, a compensação desse imposto recolhido “a mais” é feita depois, na restituição do Imposto de Renda.
O que são despesas dedutíveis?
As despesas dedutíveis são aquelas que dão direito à restituição do IR. Em outras palavras, são gastos que podem ser abatidos no momento da declaração e/ou devolvidos posteriormente. Mas, para aproveitar essa vantagem, é preciso conhecer os dois tipos de declaração: completa ou simplificada.
A declaração completa é indicada àqueles que têm muitas despesas a informar. Nesse modelo, o cidadão pode detalhar cada gasto e incluir as despesas dedutíveis manualmente. O modelo simplificado, por outro lado, deduz automaticamente 20% dos rendimentos no cálculo do imposto.
8 gastos dedutíveis do Imposto de Renda
1. Despesas com educação
É possível deduzir gastos com educação até o limite de R$ 3.561,50. Nessa categoria, são consideradas apenas instituições ligadas ao MEC. Cursos livres, portanto, não entram para o cálculo. Além disso, gastos com livros, materiais escolares, uniformes e outros também ficam de fora.
- Ensino infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino profissionalizante ou técnico;
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Especializações.
2. Despesas médicas
Outra categoria de despesa dedutível é a saúde. Aqui, a Receita Federal felizmente não determina um limite máximo. Como resultado, você pode abater o valor integral dos gastos que tiverem comprovação. São consideradas as seguintes despesas:
- Exames;
- Custos hospitalares;
- Tratamentos de saúde no exterior;
- Tratamentos dentários;
- Tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
- Tratamentos com fisioterapia (inclusive pilates e quiropraxia);
- Custos com aparelho de surdez;
- Cadeiras de rodas e próteses;
- Cirurgias plásticas relacionadas à saúde;
- Custos com plano de saúde em geral (exceto aqueles pagos pela empresa).
3. Dependentes
Além de declarar os seus gastos, você também pode informar custos que teve com os seus dependentes. O valor máximo nessa modalidade é de R$ 2.275,08 para cada um. Mas, afinal, quem são eles?
- Filhos ou enteados de até 21 anos ou até os 24 anos que estejam no ensino superior;
- Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular da declaração ou irmão que possua alguma deficiência que o impeça de trabalhar;
- Pais;
- Cônjuge (marido ou esposa).
4. Alimentandos
Alimentandos são pessoas de até 21 anos (ou mais, em casos específicos) que recebem pensão alimentícia judicial. Ainda que não haja limite máximo, a dedução do Imposto de Renda ocorre apenas por determinação judicial. Isso inclui qualquer gasto, até mesmo os escolares e médicos.
5. Doações
As doações correspondem a um abatimento de até 6% do valor final do imposto ou 3%, se forem feitas nos meses que antecedem a declaração do IR. Ao contrário dos demais casos, o desconto ocorre diretamente no valor cobrado pela Receita Federal, não na base de cálculo do imposto.
6. Previdência Social
Para a felicidade dos contribuintes, qualquer pagamento feito à previdência social conta para a Restituição do Imposto de Renda. Assim como na categoria de despesas médicas, não há limite máximo.
7. Aluguéis em casos de sublocação
Contribuintes que alugam um imóvel e sublocam esse mesmo imóvel para terceiros também podem abater a despesa do IR. Vamos a um exemplo: Se você alugou um apartamento por R$ 1.500 e o aluga para outra pessoa por R$ 1.700, o primeiro valor pode ser deduzido. O rendimento de R$ 200, contudo, será tributado.
8. Contribuição sindical
Por fim, temos a contribuição sindical que foi uma despesa dedutível do Imposto de Renda durante muitos anos. Desde 2019, todavia, seu pagamento deixou de ser obrigatório. Por isso, o trabalhador que não quiser pagar o encargo, deve assinar um termo que declare a sua vontade. Nesse sentido, caso realize o pagamento do imposto sindical, ele não receberá esse valor no IR.
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