“Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023” é uma pergunta que milhares de brasileiros têm feito. Como de praxe, as regras devem ser divulgadas pela Receita Federal apenas em fevereiro. A tabela de tributação, que não sofre correções desde 2015, já denuncia quem terá que prestar contas ao leão.
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Esse grupo inclui todas as pessoas que tiveram renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2022. A título de exemplo, estão incluídos aqueles que recebem um salário de R$ 2.379,975 ou mais. É importante destacar, contudo, que a renda tributável é um termo guarda-chuva. Dentro dele, há outros rendimentos como participações no lucro de empresas, gratificações, licenças remuneradas e férias.
Quem deve pagar o Imposto de Renda 2023?
Isso significa que quem ganhou 1,5 salário mínimo (R$ 1.903,98) no ano de referência segue isento. Se a tabela não for reajustada antes da próxima tributação, a expectativa é que a base de contribuintes cresça. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.302 em 2023, esse grupo fará a declaração anual de 2024.
Essa informação, contudo, não responde quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023. Há outras pessoas que também entram na lista. Antes de apresentar todos os cenários em que a declaração é necessária, é importante esclarecer que: talvez você tenha que declarar ainda que seja isento.
Isso ocorre quando você se identifica em um dos cenários listados e, no entanto, não atingiu a renda tributável determinada pela Receita Federal. A título de exemplo, citamos aqueles que realizam operações na bolsa de valores.
Nesse caso, a declaração de imposto de renda é necessária. A cobrança do imposto, por sua vez, é condicionada à renda tributável anual. Ganhou menos do que R$ 28.559,70? Você continua isento. Confira a tabela da Receita Federal a seguir:
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Quem fez operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Quem teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor supere R$ 300.000,00;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à cobrança do imposto;
- Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês e, em 31 de dezembro, ainda se encontrava nessa condição;
- Quem obteve receita bruta anual gerada por atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar juízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com a receita deste ou de anos futuros.
Quais pessoas ficam livres do IR?
- Aqueles que não preenchem os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros;
- Dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados sejam detalhados;
- Obteve a posse ou propriedade de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro se o valor total dos seus bens privados não tenha excedido o limite em 31 de dezembro.
Além desses cenários, a Lei nº 7.713/88 prevê condições de saúde que levam à isenção da declaração e pagamento do imposto. Veja a seguir:
- Moléstia profissional;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Tuberculose ativa;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O que pode ser deduzido do Imposto de Renda 2023?
A Receita Federal distingue dois tipos de dedução: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido. Enquanto um reduz o valor a ser pago, o outro aumenta o valor da restituição. Entenda melhor abaixo:
- Gastos dedutíveis: diminuem a base de cálculo do imposto de renda. Com isso, a alíquota do tributo incidirá sobre um montante menor. Alguns exemplos são despesas médicas, contribuição ao INSS, gastos com dependentes, educação e previdência privada.
- Deduções do imposto de renda: nessa categoria, a dedução reduz o valor do imposto a ser pago diretamente. Citamos valores em doações e aluguel pago como exemplo.
Como fazer declaração do IR para Pessoa Física (IRPF)?
Atualmente existem três meios para realizar a declaração do Imposto de Renda para pessoa física (IRPF). Listamos, abaixo, todas elas:
- Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS ou Android;
- Portal e-CAC disponível no computador através da conta gov.br.
Como fazer declaração do IR para Pessoa Jurídica (IRPJ)?
Para realizar a declaração do IR para pessoa jurídica (IRPJ), é preciso seguir o passo a passo abaixo:
1. Acesse o site da Receita Federal;
2. Baixe e instale em seu PC o programa Gerador de Declaração na versão atualizada (do ano a ser declarado);
3. Faça login com seus dados;
4. Insira as informações da empresa. Novamente, considere o ano de apuração para detalhar os gastos e o lucro;
5. Envie a declaração pelo programa Receitanet e pelo site da Receita Federal.
Para evitar erros na hora de prestar contas ao Leão, muitos empreendedores consideram uma assessoria contábil. Afinal de contas, é possível cair na malha fina por inconsistência nos dados, ainda que haja boa-fé. Caso você não esteja habituado à realizar a declaração por conta própria, recomendamos que contrate um profissional.
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