Imposto de Renda MEI 2025: tudo o que você precisa saber!

Entenda tudo sobre o Imposto de Renda MEI 2025: quem precisa declarar, prazos, multas e como organizar seus rendimentos de forma simples e prática.

mulher pesquisando sobre o Imposto de Renda MEI

O Imposto de Renda MEI 2025 pode até parecer complicado, mas entender como ele funciona é essencial pra quem quer manter o negócio em dia com a Receita. 

A modalidade de Microempreendedor Individual terminou 2024 com mais de 11,6 milhões de cadastros ativos, e se você faz parte desse grupo, este guia é pra você. 

Aqui, você vai descobrir quando deve declarar, o que declarar, como calcular e o que pode acontecer se ignorar essas obrigações. 

Quer evitar multas, dor de cabeça e ainda ganhar mais controle sobre seu dinheiro? Então segue comigo até o fim!

O que é DASN-SIMEI?

O DASN-SIMEI nada mais é do que a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, o MEI. E sim, é uma obrigação que você precisa cumprir todo ano.

Na prática, a DASN-SIMEI é um documento que você envia à Receita Federal informando quanto faturou no ano anterior. É uma declaração simples, gratuita e rápida de fazer, mas que tem um peso enorme: ela mantém seu CNPJ ativo e regularizado.

Ou seja, esse é um tema que tem que estar na cabeça dos 11,5 milhões de MEI com cadastros ativos no Brasil, de acordo com dados do Sebrae.

Além do faturamento, você também informa se teve ou não funcionários e se exerceu alguma atividade com receita tributada de forma diferente. 

Mesmo que você não tenha emitido nenhuma nota no ano, ainda assim precisa declarar. É como o Imposto de Renda da sua empresa MEI.

Vale lembrar: essa declaração é diferente do pagamento mensal do DAS (aquele boleto que você paga todo mês). Os dois são obrigatórios e se complementam.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, o MEI pode precisar declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Mas não é automático. A obrigação só aparece se você se enquadrar em alguma das regras da Receita Federal.

Vou explicar de forma clara: o MEI tem um CNPJ, mas também tem um CPF. O CNPJ tem obrigações específicas, como a DASN-SIMEI, que falamos antes. Já o CPF entra na jogada quando os seus rendimentos como pessoa física passam de certos limites.

Para 2025, você é obrigado a entregar a declaração do IRPF se, por exemplo, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado. Outra possibilidade é se você teve rendimentos isentos ou não tributáveis que somaram mais de R$ 200 mil.

Ou seja, ser MEI não te isenta da declaração de IR. Se você se encaixa em qualquer um desses cenários, vai precisar fazer a declaração como qualquer outro contribuinte.

Saiba mais

Quando o MEI tem que declarar Imposto de Renda?

pessoa calculando valor do Imposto de Renda MEI

O MEI deve declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física quando:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
  • Teve receita bruta acima de R$ 153.199,50 com atividade rural.
  • Comprou bens (como imóveis ou veículos) com valor acima de R$ 800 mil.
  • Operou na bolsa de valores com valor acima de R$ 40 mil ou teve lucro.
  • Vendeu bens ou direitos (como imóveis ou ações).
  • Passou a ser residente no Brasil em 2024.

Ou seja, se você se enquadrar em qualquer uma dessas situações, mesmo sendo MEI, precisa declarar o IRPF 2025 como pessoa física. Se não se enquadrar, só precisa entregar a DASN-SIMEI.

Quando o MEI é isento de pagar o Imposto de Renda?

O MEI está isento de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quando seus rendimentos tributáveis anuais não ultrapassam R$ 33.888. Isso equivale a uma média mensal de R$ 2.824.

Mas para determinar se você está mesmo isento, é essencial calcular corretamente o lucro tributável do seu negócio. Esse cálculo considera o faturamento bruto, as despesas dedutíveis e a parcela isenta, que varia conforme a atividade:

  • Comércio e Indústria: 8% do faturamento é considerado isento.
  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento é isento.
  • Prestação de serviços: 32% do faturamento é isento.

Se, após esses cálculos, seu rendimento tributável ficar abaixo de R$ 33.888, você não precisa declarar o IRPF.

Imposto de Renda MEI e Imposto de Renda de Pessoa Física

O MEI declara a renda da empresa por meio da DASN-SIMEI. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é feito com o CPF e só é obrigatório se o empresário ultrapassar os limites de renda estabelecidos pela Receita Federal.

Vamos a um exemplo: se o MEI faturou R$ 50 mil no ano e teve R$ 35 mil de lucro tributável, precisa declarar o IRPF, pois passou do limite de R$ 33.888. Ou seja, são duas declarações diferentes e, em muitos casos, ambas são obrigatórias.

Qual o valor do Imposto de Renda do MEI?

O MEI, como empresa, não paga Imposto de Renda direto sobre o faturamento. Ele paga apenas o DAS mensal, que é fixo e já inclui INSS + ISS ou ICMS, dependendo da atividade. Em 2025, esse valor gira entre R$ 70 e R$ 80 por mês, dependendo do setor. 

E, pra relembrar, a entrega da DASN-SIMEI é gratuita e feita online, pelo Portal do Contribuinte. 

Agora, como pessoa física, o MEI só paga Imposto de Renda se retirar lucros acima da faixa de isenção, que é de R$ 33.888 por ano. Nesse caso, o valor a pagar depende da tabela progressiva do IRPF.

Como calcular o IR para um MEI?

Pra calcular o Imposto de Renda como pessoa física sendo MEI, você precisa saber qual parte do seu faturamento é isenta. Isso varia de acordo com sua atividade, que, para relembrar é:

  • 8% para Comércio, Indústria e Transporte de Carga
  • 16% para Transporte de Passageiros
  • 32% para Prestadores de Serviços

Depois, o que sobrar é considerado lucro tributável.

Por exemplo: se você tem um MEI de comércio e faturou R$ 50 mil no ano, 8% (R$ 4 mil) são isentos. O restante (R$ 46 mil) pode ser tributado, dependendo das suas despesas e do que foi retirado como pessoa física.

Declarar IRPF 2025: como organizar seus ganhos como MEI?

notas de 100 reais representando o Imposto de Renda MEI

Pra declarar o IRPF 2025 do jeito certo, você precisa separar o que é da empresa e o que é seu, pessoa física. O primeiro passo é organizar o faturamento bruto anual do MEI. Depois, aplique o percentual de isenção conforme sua atividade (8%, 16% ou 32%).

A diferença entre o faturamento e a parte isenta pode ser considerada lucro tributável. Se ultrapassar o limite de R$ 33.888, você precisa declarar.

E um hábito que vai descomplicar sua vida é manter um controle mensal com tudo que entra e sai do MEI. Para isso, você pode usar a boa e velha planilha ou, melhor ainda, contar com um bom app de finanças, como o Organizze

Importante: nunca misture as contas pessoais com as da empresa. Isso facilita a vida na hora da declaração.

Veja também:

CLT e MEI: como declarar dois rendimentos no IRPF 2025?

Se você trabalha com carteira assinada (CLT) e também atua como MEI, precisa declarar ambos os rendimentos no IRPF 2025. Veja como organizar cada um:

  • Rendimentos CLT: informe os salários recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Utilize o Informe de Rendimentos fornecido pelo seu empregador para preencher corretamente.
  • Rendimentos do MEI: calcule o lucro do seu MEI subtraindo as despesas operacionais do faturamento bruto. Aplique o percentual de isenção correspondente à sua atividade (8%, 16% ou 32%) sobre o faturamento para determinar a parcela isenta. O valor restante do lucro, após considerar a parcela isenta, deve ser informado como rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Lembre-se de que a soma dos rendimentos CLT e do lucro tributável do MEI determinará a base de cálculo para o IRPF. 

Qual o prazo para entregar o Imposto de Renda MEI 2025?

Se, além de ser MEI, você possui rendimentos como pessoa física que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, a entrega deve ser feita até 30 de maio de 2025.

Qual é o prazo para entrega da DASN-SIMEI em 2025?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI deve ser entregue até 31 de maio de 2025, por meio do Portal do Empreendedor. Nessa declaração, o MEI informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve empregados.

O que acontece se não declarar Imposto de Renda do MEI?

Se o MEI estiver obrigado a entregar o IRPF e não fizer isso até 30 de maio, a multa é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, também limitada a 20%.

Já para a DASN-SIMEI, se o MEI não entregar até 31 de maio, a Receita Federal aplica multa mínima de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20%. Além disso, o CNPJ do MEI pode ficar em situação irregular.

A boa notícia é que dá pra evitar esse tipo de dor de cabeça com organização financeira. Usar um app como o Organizze ajuda a controlar entradas, saídas e lucros mês a mês — o que facilita (e muito!) na hora de declarar o Imposto de Renda MEI.

Clique aqui e conheça o Organizze — seu parceiro no controle financeiro, sem complicação.

banner Organizze

Conclusão

Agora que você já entendeu tudo sobre o Imposto de Renda MEI 2025, ficou mais fácil se organizar e evitar problemas com a Receita, né? 

Declarar tanto o DASN-SIMEI quanto o IRPF corretamente é parte essencial de manter seu CPF e seu CNPJ em dias. E se pintar qualquer dúvida, vale revisar os pontos principais com calma.

Quer continuar aprendendo sobre finanças para MEI e PF? Acesse o blog da Organizze e confira outros artigos que vão facilitar sua vida!

Conselheiro de empresas, mentor, empreendedor e investidor serial apaixonado por scale-ups e venture capital. Palestrante em diversas iniciativas do ecossistema brasileiro de inovação e empreendedorismo.

Conselheiro de empresas, mentor, empreendedor e investidor serial apaixonado por scale-ups e venture capital. Palestrante em diversas iniciativas do ecossistema brasileiro de inovação e empreendedorismo.