Imposto de Renda MEI: como declarar IRPF e DASN-SIMEI

imagem de capa para conteúdo sobre como declarar imposto de renda para MEI do Organizze Blog
Imposto de Renda MEI
O Imposto de Renda MEI, assim como o IRPF (voltado para pessoas físicas), já tem prazo. Segundo informações do governo, os envios devem ser feitos entre 15 de março e 31 de maio. E, como de praxe, esse assunto é permeado por muitas dúvidas. Neste guia, respondemos as principais dúvidas que você, MEI, tem sobre o tributo. Além disso, ainda te ensinamos como fazer o IRPF e o DASN-SIMEI. Vamos lá?

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, MEI precisa declarar Imposto de Renda. Mas, somente contribuintes que:
  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
  • Possuíam patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-referência;
  • Realizaram operações na bolsa de valores;
  • Optaram pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel ao usar o valor obtido na compra de outro imóvel ou quitação em até 180 dias após a venda.
Logo, se o MEI enquanto pessoa física faz parte do público que precisa declarar Imposto de Renda, ele terá que enviar as declarações referentes ao CPF e ao CNPJ que possui. Caso você queira saber melhor quem precisa declarar o IRPF 2023, te convidamos a ler uma matéria que fizemos exclusivamente sobre o assunto!

Quando o MEI é isento de pagar o Imposto de Renda?

Nem todos que precisam declarar o tributo serão efetivamente taxados. Essa é uma confusão bastante comum. Na condição de MEI, considera-se isento (na fonte e na declaração), o lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional. Essa isenção, contudo, fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre receita bruta total anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido. Isso não vale caso a escrituração contábil da empresa registre lucro superior àquele limite. É importante destacar também que alguns valores não são isentos do Imposto de Renda. Para quem é MEI, a lista inclui pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

Declarar IRPF 2023: como organizar seus ganhos como MEI?

É ideal que você monte uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Depois, calcule a diferença entre faturamento e custos. O resultado será o seu ganho real, que deve ser declarado no IRPF na categoria “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Imposto de Renda MEI
Quem é MEI precisa enviar tanto o IRPF 2023, quanto a DASN-MEI (Imagem: pressfoto via Freepik)

E quem não tem controle de caixa?

Para aqueles que não têm controle de caixa, contudo, a coisa é diferente. Nesses casos, o governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI. Confira, abaixo, os parâmetros utilizados:
  • 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% no caso de transporte de passageiros;
  • 32% do faturamento é isento para serviços em geral.
Se não conhecer as suas despesas, basta usar essas porcentagens para realizar o cálculo do rendimento presumido. Depois, basta declará-lo na mesma categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

CLT e MEI: como declarar dois rendimentos no IRPF 2023?

Quem é MEI e está empregado pela CLT precisa declarar ambos rendimentos no IRPF. Os ganhos da CLT devem ser informados na categoria “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. É importante que, nesse caso, você tenha o Informe de Rendimentos da fonte pagadora. 

O que é DANS-SIMEI?

Além de declarar o seu faturamento no IRPF, o MEI ainda precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DANS-SIMEI). Esse documento tem como foco o microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.  O envio é obrigatório, ainda que não haja faturamento. Nele, é preciso informar a receita bruta do ano-calendário anterior. E, caso ele tenha realizado alguma contratação nesse período, deve preencher os dados necessários.

Como preencher a DASN-SIMEI 2023?

Antes de preencher a declaração do MEI, é importante que você tenha em mãos todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano anterior. Assim, através delas, você saberá o faturamento anual. A depender do caso, é possível encontrar o registro delas no site de emissão. 1. Entre no site do Simples Nacional e busque pela opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”; 2. Insira o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) no local indicado e realize a verificação de segurança; 3. No campo “Tipo da Declaração”, selecione “Original” e o ano-base da declaração; 4. Informe o faturamento de cada atividade exercida. Se você deixou de prestar alguma das atividades registradas, digite “0” (zero); 5. Sem sair da página, informe se algum empregado foi contratado no período; 6. Em seguida, você verá um extrato com os pagamentos feitos no ano-base (como ICMS, INSS e ISS). Verifique tudo e, para concluir, clique em “Transmitir”; Ao final do processo, lembre-se de imprimir ou salvar o recibo de entrega da DASN-SIMEI. O ideal é que você guarde-o em uma pasta com outros documentos importantes referentes ao CNPJ. Assim, caso haja alguma inconstância nos dados ou necessidade de comprovação, você terá o comprovante em mãos.
Conselheiro de empresas, mentor, empreendedor e investidor serial apaixonado por scale-ups e venture capital. Palestrante em diversas iniciativas do ecossistema brasileiro de inovação e empreendedorismo.