O Imposto de Renda MEI, assim como o IRPF (voltado para pessoas físicas), já tem prazo. Segundo informações do governo, os envios devem ser feitos entre 15 de março e 31 de maio. E, como de praxe, esse assunto é permeado por muitas dúvidas.
Neste guia, respondemos as principais dúvidas que você, MEI, tem sobre o tributo. Além disso, ainda te ensinamos como fazer o IRPF e o DASN-SIMEI. Vamos lá?
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, MEI precisa declarar Imposto de Renda. Mas, somente contribuintes que:- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- Possuíam patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-referência;
- Realizaram operações na bolsa de valores;
- Optaram pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel ao usar o valor obtido na compra de outro imóvel ou quitação em até 180 dias após a venda.
Quando o MEI é isento de pagar o Imposto de Renda?
Nem todos que precisam declarar o tributo serão efetivamente taxados. Essa é uma confusão bastante comum. Na condição de MEI, considera-se isento (na fonte e na declaração), o lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional. Essa isenção, contudo, fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre receita bruta total anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido. Isso não vale caso a escrituração contábil da empresa registre lucro superior àquele limite. É importante destacar também que alguns valores não são isentos do Imposto de Renda. Para quem é MEI, a lista inclui pró-labore, aluguéis e serviços prestados.Declarar IRPF 2023: como organizar seus ganhos como MEI?
É ideal que você monte uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Depois, calcule a diferença entre faturamento e custos. O resultado será o seu ganho real, que deve ser declarado no IRPF na categoria “Rendimentos isentos e não tributáveis”.E quem não tem controle de caixa?
Para aqueles que não têm controle de caixa, contudo, a coisa é diferente. Nesses casos, o governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI. Confira, abaixo, os parâmetros utilizados:- 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% no caso de transporte de passageiros;
- 32% do faturamento é isento para serviços em geral.
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